Em Pernambuco a Justiça Federal utilizou a Lei 14.717/2023 para conceder pensão especial a uma menor do município de Ipubi. Esse benefício é concedido a filhos e dependentes, crianças ou adolescentes, que se tornam órfãos por conta de crime de feminicídio. 

No caso, a mãe da menor foi morta em julho de 2020 pelo seu então companheiro. A menina tinha apenas 5 anos de idade no momento do crime e, a partir disso, passou a morar com a avó materna, que obteve a guarda legal da infante e pediu na Justiça a pensão pela morte junto ao INSS, mas teve o benefício negado. 

A justificativa do INSS foi que a vítima não era segurada da Previdência Social, razão pela qual a avó, que é agricultora analfabeta, requereu o benefício em nome da neta, com base na referida lei, mas ainda assim o pedido foi negado, sob o argumento de que “a vítima não completou as contribuições, motivo pelo qual não tinha a qualidade de segurada no Regime Geral de Previdência Social”, disse o juiz. 

Porém, nesse meio tempo a Lei 14.717/23 foi sancionada e trouxe a previsão de pagamento de pensão especial a menores e adolescentes filhos de mães vítimas de feminicídio, no valor de um salário-mínimo, até que os beneficiários venham a completar 18 anos de idade.