O juízo da Vara de Execução Penal de Campo Belo (MG) concedeu 96 dias de remição de pena a preso que escreveu um livro chamado “Reflexões Fechadas” dentro do presídio. A julgadora concluiu que essa prática poderia ser comparada à leitura para concessão do benefício. O Ministério Público se manifestou contra a concessão do pedido.

Contudo, a magistrada conclui que “não há como se equiparar a remição pelo trabalho ao tempo dependido na elaboração de um livro, pois são trabalhos distintos, ainda mais exercidos dentro de uma unidade prisional. Aliado a isso, no mesmo período em que o sentenciado escreveu seu livro ele foi agraciado com a remição pelo trabalho exercido no presídio”. 

E concluiu: “No caso do sentenciado, ao escrever seu livro, que possui o título de ‘Reflexões Fechadas’, ele reproduziu o que estava vivenciando durante o cumprimento de sua pena. Sendo assim, tratando-se de conduta relevante e deveras ressocializante, a elaboração de uma obra literária, entendo que o sentenciado faz jus à remição por ter escrito seu livro em equiparação à remição pela leitura”. Pelos dois anos dedicados à elaboração da obra, a julgadora declarou remidos 96 dias da pena do detento. (Processo nº 4400048-40.2020.8.13.0112).