Dídimo Heleno

O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que, em casos excepcionais, condenado a regime semiaberto faz jus à prisão domiciliar. Sendo assim, foi concedido habeas corpus para que a mãe de uma criança autista cumpra em casa a pena de 7 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de organização criminosa armada. 

Para o relator, o regime inicial semiaberto não impede a conversão em prisão domiciliar se comprovado que a sentenciada é mãe de menor que exija cuidados especiais. O filho tem 3 anos de idade completados recentemente, tendo sido diagnosticado com transtorno do espectro autista. (HC 2169213-67.2023.8.26.0000).