O Tribunal Superior do Trabalho aumentou de 5 mil para 25 mil indenização que uma empresa terá que pagar pelo assédio moral sofrido por uma vendedora. Os ministros entenderam que o fato de a agressão ser contra uma mulher agrava a situação e que o valor arbitrado nas instâncias inferiores não é suficiente para reparar o dano, além de não ter efeito pedagógico. 

Ela disse que sofria violência moral por parte do gerente e por um dos sócios durante as reuniões para cobrança de metas e era comum ouvir, na frente dos colegas, frases ofensivas com expressões vulgares. Uma testemunha constatou o que a vítima disse, sendo que o sócio “costumava chamar os vendedores de vagabundos, filhos da p., além de mandar tomar naquele lugar”. A condenação foi mantida por unanimidade.