A Justiça Federal condenou o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB-TO) a pagar R$ 30 mil ao delegado Luis Gonzaga da Silva Neto por danos morais. A sentença do juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, assinada no domingo (25), também declara a nulidade do desagravo.

"Tenho por inteiramente impertinente a pretensão da OAB de se colocar acima de tudo e de todos, não se submetendo a controle jurisdicional, ao devido processo legal, a observância do contraditório e da ampla defesa, como fez consignar em sua contestação. A pretensão da demandada conflita também com a garantia fundamental da ampla proteção judiciária", analisou o juiz.

Para o juiz, a OAB insistiu em "se colocar acima de tudo e de todos, não se submetendo a controle jurisdicional, ao devido processo legal, à observância do contraditório e da ampla defesa, como fez consignar em sua contestação". 

Em nota, o Conselho Federal da OAB informou que vai interpor recurso contra a decisão, "por ter desrespeitado as prerrogativas de um advogado, considerando ilegal o dispositivo do Regulamento Geral da OAB". Confira no fim da reportagem.

Entenda

Em abril de 2023, enquanto o delegado Luis Gonzaga ouvia testemunhas de uma investigação por crimes sexuais envolvendo um ex-secretário municipal, o advogado Victor Gutieres Ferreira Milhomem pediu para acompanhar o depoimento das testemunhas. O delegado negou.

"O delegado agiu com base no art. 7º, inciso XXI, da Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, que garante o direito do advogado de assistir seus clientes investigados durante a apuração de infrações. [...] o advogado tem direito apenas ao acesso a elementos de prova já documentados, não à diligência em curso, como no caso em questão", divulgou a assessoria do Sindicato dos Delegados de Polícia do Tocantins (Sindepol).

Dias depois, o Conselho Seccional da OAB no Tocantins notificou o delegado para prestar informações em cinco dias "quanto a pedido de desagravo público e demais medidas" por suposto ato praticado contra o advogado.

Depois, a OAB aprovou a abertura do procedimento de desagravo "sem que houvesse intimação do autor sobre a decisão", cita a decisão, que também menciona sobre o ato em frente à delegacia.

"Com ampla divulgação pela instituição em suas redes sociais e sites de notícias, inclusive com exibição ao vivo em sua conta, que possui quinze mil seguidores".

Na sentença, o juiz entendeu que a OAB agiu com "evidente excesso de conduta, maculando a imagem, a honra e a dignidade" do delegado, "ao veicular em seu site a notícia da aprovação do ato e exibir ao vivo em suas redes sociais".

O que diz a OAB

Em nota, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em apoio à Seccional da OAB Tocantins, informou que vai interpor recurso contra a decisão “por ter desrespeitado as prerrogativas de um advogado, considerando ilegal o dispositivo do Regulamento Geral da OAB que rege o procedimento”.

A nota cita que o delegado impediu o “acompanhamento do advogado de uma das testemunhas durante a tomada de um depoimento”.

Também informou que a decisão de anular o desagravo “fere frontalmente o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e a independência da OABTO, que garante o livre direito de manifestação do ato de desagravo no seu artigo 7*, inciso XVII, e artigo 18 e segs do Regulamento Geral da entidade”. 

Para o delegado, a sentença da Justiça Federal revela a ilegalidade cometida pelo conselho “no ato de desagravo contra a minha pessoa e ilegalmente atacando a minha reputação e imagem”. Ele também reforça sobre a atuação como delegado há quase 7 anos. “Sempre trabalhei dentro da legalidade e respeitando todas as partes envolvidas em investigações no âmbito dos inquéritos policiais que presidi e presido, sejam vítimas, testemunhas, investigados, advogados, etc”, disse por meio da assessoria.