As Circunscrições Judiciárias Militares (CJM) completam, no corrente ano, 104 anos, tendo sido criadas, por meio de Decreto, em 30 de outubro de 1920. Formam a primeira instância da Justiça Militar da União (JMU) instituída mediante alvará, com força de lei, de 1º de abril de 1808. Esta foi uma das primeiras medidas adotadas por D. João, Príncipe Regente de Portugal, após a sua chegada ao Brasil. Mesmo sendo a justiça especializada mais antiga do País, a Justiça Militar da União, que tem no Superior Tribunal Militar (STM) a sua segunda instância, é pouco conhecida da população e, por conta disso, muitas dúvidas existem sobre as suas atribuições e o seu papel no Poder judiciário. Como exemplo, são rotineiras as desinformações de que a Justiça Militar existe para julgar militares e de que os militares só podem ser julgados pela Justiça Militar. A informação correta é que a justiça castrense, como também é conhecida, existe para processar e julgar cidadãos, militares ou civis, que venham a cometer crimes militares definidos em lei. Se o militar das Forças Armadas vier a cometer um crime comum, este será julgado pela Justiça Comum e não pela Justiça Militar.