Quando se fala em Reforma Tributária, a maior parte das discussões gira em torno das novas alíquotas, da substituição de tributos ou das regras de creditamento. Mas existe uma mudança bastante profunda e que ainda recebe pouca atenção: a apuração assistida. À primeira vista, ela pode parecer apenas uma nova metodologia para calcular a CBS e o IBS. Porém, representa uma mudança de paradigma na relação entre contribuintes e Administração Tributária. A lógica se aproxima de algo que muitas empresas já vivenciam há anos, só que em outro contexto. É como se o IBS e a CBS ganhassem a própria versão de uma declaração pré-preenchida, nos moldes do que já ocorre no Imposto de Renda da Pessoa Física, em que o Fisco monta uma base preliminar a partir de informações declaradas por terceiros e cabe ao contribuinte validar, complementar ou contestar.