Os fundamentos da dignidade humana encontram uma de suas formulações filosóficas mais influentes na obra de Immanuel Kant, especialmente por meio do imperativo categórico, segundo o qual o ser humano deve ser tratado sempre como um fim em si mesmo e jamais apenas como um meio para a realização de interesses alheios. Essa concepção atribui à pessoa um valor intrínseco e irrenunciável, decorrente de sua racionalidade e autonomia moral. A partir desse entendimento, a dignidade humana passou a ser compreendida como atributo inerente a todos os indivíduos, independentemente de sua condição social, econômica, cultural ou política. Tal concepção influenciou profundamente a construção dos direitos humanos e dos sistemas constitucionais contemporâneos, tornando-se fundamento dos direitos fundamentais e parâmetro de limitação do exercício do poder.