A arquitetura do poder no Brasil jamais conseguiu se desvencilhar completamente de sua gênese patrimonialista. A análise das instituições contemporâneas, sob a lupa da história do direito, revela que mecanismos supostamente modernos de garantias individuais muitas vezes não passam de rearticulações sofisticadas de velhos privilégios. Para Raymundo Faoro, o Estado brasileiro é herdeiro do modelo português de apropriação do aparelho estatal, gerindo-o não como uma esfera pública impessoal, mas como extensão da casa do soberano. Nesse cenário, o direito não disciplina relações isonômicas; ele se dirige ao delegado real e, só reflexamente, ao indivíduo, mantendo uma estrutura onde o fidalgo ou o detentor de cargo público possui um status jurídico diferenciado, uma qualidade pessoal que se sobrepõe à lei comumiii, fazendo confusão entre privilégio e prerrogativa, assunto extensamente debatido na doutrina constitucional brasileiraiv.