á, no caso brasileiro, uma contradição estrutural que exige ser tratada não apenas como fenômeno opinativo, mas como expressão concreta de relações sociais historicamente constituídas. A resistência difusa à ideia de justiça social não se reduz à esfera da divergência política: ela se inscreve no plano das disposições incorporadas, operando como um reflexo socialmente produzido. Como assinala Pierre Bourdieu, trata-se de um habitus — um sistema de esquemas duráveis que orienta percepções e práticas — moldado por estruturas que naturalizam a desigualdade e convertem hierarquias em evidências aparentemente incontestáveis. Nesse sentido, o incômodo diante da presença de sujeitos historicamente excluídos em espaços como aeroportos não pode ser lido como mero preconceito episódico, mas como perturbação da ordem simbólica. O aeroporto, longe de ser um espaço neutro de circulação, constitui-se como território de distinção, onde capitais econômicos e culturais se tornam visíveis e operantes. Quando o “outro” atravessa esse espaço, não há apenas deslocamento físico, mas uma fissura no regime de classificações sociais. É precisamente nesse ponto que se evidencia o que Bourdieu denomina poder simbólico: a capacidade de impor como legítima uma determinada visão de mundo. Quando essa visão é tensionada, emerge o desconforto — não como exceção, mas como sintoma.