Com o crescente uso da internet no Brasil e no Tocantins, a campanha eleitoral tem presença marcante no cenário digital. A propaganda política pode ser veiculada em sites, blogs, perfis nas redes sociais e aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram, por exemplo. Mas quais são as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a campanha eleitoral na internet? Veja no decorrer da matéria.Campanha paga e impulsionamento de conteúdosO que é permitido: Apenas o impulsionamento de conteúdos nas redes sociais e a priorização de resultados em ferramentas de busca, como links patrocinados, são permitidos. Isso só pode ser feito por partidos, federações, coligações, candidatos e seus representantes, e deve incluir o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão "propaganda eleitoral". O que é proibido: Impulsionar conteúdos com dados falsos ou gravemente descontextualizados, bem como usar o impulsionamento para fazer propaganda negativa.Participação de influenciadoresO que é permitido: Influenciadores podem expressar apoio voluntário e gratuito a candidatos em suas plataformas. Eles inclusive podem participar de mobilizações on-line, como tuitaços, desde que não recebam nenhum tipo de remuneração.O que é proibido: A contratação de influenciadores para postar propaganda eleitoral é proibida, assim como qualquer tipo de pagamento por publicações.Livre manifestação do pensamentoO que é permitido: Os eleitores podem expressar suas opiniões na internet, desde que seja possível identificá-los.O que é proibido: Além do anonimato, é proibida a veiculação de mensagens que ofendam a honra ou imagem de candidatos, partidos ou federações, ou ainda que divulguem informações falsas.Transmissões ao vivo (lives eleitorais)O que é permitido: Candidatos podem realizar lives eleitorais em suas próprias páginas ou canais. Prefeitos que sejam candidatos à reeleição podem transmitir de prédios públicos, desde que o ambiente seja neutro e sem símbolos do poder público.O que é proibido: Transmitir lives eleitorais em sites, perfis ou canais de pessoas jurídicas. Além disso, rádios e TVs não podem retransmitir o conteúdo dessas lives.Envio de mensagens em massaO que é permitido: Mensagens podem ser enviadas por e-mail ou aplicativos, desde que o destinatário tenha dado consentimento prévio. As mensagens devem identificar o remetente e oferecer uma opção de descadastramento.O que é proibido: Disparos em massa de mensagens sem consentimento prévio e o uso de telemarketing para campanhas eleitorais.Proteção de dados pessoaisO que é permitido: Uso de dados pessoais para fins eleitorais, desde que com o consentimento do titular e com as devidas medidas de segurança para proteger essas informações.O que é proibido: Ceder, vender ou disponibilizar dados pessoais de clientes ou usuários para campanhas eleitorais.Fim da propaganda na internetO que é permitido: Manter materiais publicados antes do dia das eleições, desde que não sejam impulsionados novamente.O que é proibido: Publicar novos materiais ou impulsionar conteúdos no dia da eleição, sob pena de prisão e multa.Todas as regras sobre a propaganda eleitoral estão estipuladas em uma resolução do TSE, atualizada em fevereiro de 2024. Caso essas normas sejam descumpridas, o Ministério Público (MP) pode mover uma ação na Justiça por propaganda irregular, solicitando a remoção do conteúdo e a aplicação de multas.Além disso, se for comprovado que a infração também configurou abuso de poder econômico e afetou o resultado da eleição, o MP Eleitoral pode solicitar a cassação do candidato ou a declaração de inelegibilidade, entre outras penalidades.