Pedido de justificativa deve ser encaminhado à Justiça Eleitoral (Divulgação/ TSE Leobark Rodrigues) A nove dias do primeiro turno das Eleições 2026, eleitores de todo o país que não puderem comparecer às urnas devem ficar atentos aos prazos e às regras da Justiça Eleitoral. Quem pertence ao grupo cujo voto é obrigatório e não votar precisará justificar a falta em até 60 dias após cada turno para não sofrer penalidades legais, que variam de multa a impedimentos em concursos e na emissão de documentos. De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o eleitor que justificar a ausência dentro do prazo legal e tiver o pedido aceito fica isento de qualquer penalidade e obtém a quitação eleitoral regular. O pedido de justificativa deve ser encaminhado à Justiça Eleitoral. Assim que o requerimento é deferido, o cidadão tem acesso ao comprovante que assegura a regularidade de sua situação e afasta impedimentos civis. Para quem estiver fora do país na data da eleição, o prazo para justificar é de 30 dias, contados a partir da data de retorno ao Brasil.