Uma psicóloga recorreu à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para acusar o Judiciário do Maranhão de ter sido incompetente em protegê-la da violência que ela diz sofrer há anos do ex-marido, um influente advogado local.Artenira Silva e Silva Sauaia é professora da Universidade Federal do Maranhão e, em 2009, separou-se do advogado Hugo Moreira Lima Sauaia --oriundo de uma tradicional família de profissionais do direito no estado. Desde 2012, eles travam uma batalha judicial que já resultou em 16 processos, entre cíveis e penais."Os 16 processos aqui [no Maranhão] não deram em nada. Por isso houve a possibilidade de entrarmos na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, já que esgotou a jurisdição interna de punição", diz Artenira.Há sentença de mérito em apenas um dos processos envolvendo Artenira e Hugo, favorável ao ex-marido. Duas ações já prescreveram. A psicóloga também aponta o sumiço de dois inquéritos que saíram da delegacia da mulher e nunca chegaram à Justiça.Segundo a acusação na Comissão Interamericana, o Judiciário maranhense não foi capaz de impedir que o ex-marido ficasse próximo dela --Artenira o acusa de agressão.O documento enviado ao colegiado, com sede em San José, na Costa Rica, relata que atualmente "não existem medidas protetivas de urgência em favor da vítima".Até agora 26 juízes e nove desembargadores se declararam impedidos de julgar processos relativos à separação da psicóloga e o advogado.Há denúncia do Ministério Público que menciona dois boletins de ocorrência em que ela relata ter sido agredida fisicamente por Hugo Sauaia nos anos de 2007 e 2008, quando ainda moravam juntos. O ex-marido nega as agressões.Apesar de as acusações contra Sauaia serem ponto central no documento enviado à comissão, o alvo da ação não é o ex-marido, mas sim o Judiciário do Maranhão. "Eu me sinto violentada 30% pelo Hugo, mas 70% pelo Judiciário maranhense. Meu maior violentador foi o Judiciário do Maranhão", diz a psicóloga.Artenira e Hugo estão separados desde 2009, mas só procuraram o Judiciário em 2012 para regulamentar a guarda e as visitas à filha. A guarda da menina ficou com Artenira. Em 2019, o advogado pediu a guarda da filha, que, aos 13 anos, escolheu ficar com o pai. Artenira concordou.Em 2016, eles trataram formalmente do pedido de divórcio num acordo assinado pelos dois. Esse trato foi reconhecido pelo desembargador Paulo Velten Pereira, do Tribunal de Justiça do Maranhão, dois anos depois.Para ser colocado em prática, porém, é necessário o despacho do juiz Holídice Barros, o que ainda não aconteceu.A Folha ouviu juíza e advogado especializados em direito de família sobre a demora no despacho do documento que colocará em prática o divórcio. Ambos falaram em tese, mas estranharam que o ato se arraste por tanto tempo."O juiz precisa fazer um despacho para que as partes possam pegar esse documento e ir no cartório para registrar a separação. É assim que se dá definitivamente a separação", diz a juíza Tatiane Moreira Lima, da Vara de Violência Doméstica contra a Mulher, em São Paulo, e que já atuou na Vara de Família."É um tempo excessivo, mas tem que analisar se o processo, de fato, efetivamente ficou parado na fila de um juiz para que ele emitisse uma decisão ou se houve uma sequência de atos causando uma morosidade em cascata."O advogado Cláudio Mendonça Braga, especialista em direito de família, diz que atualmente o reconhecimento do divórcio costuma ser rápido."Antigamente era preciso esperar dois anos da separação de fato para propor o divórcio. Hoje não tem nada disso, a pessoa tem direito a se divorciar diretamente, dizer que não quer mais e pronto."Uma cláusula do acordo entre Artenira e Hugo, porém, já foi colocada em prática. Ela está impedida de falar em público sobre violências que diz ter sofrido, sob pena de multa no valor de 10 salários mínimos.A cláusula é um dos pontos contestados pela denúncia feita na CIDH. Na época da assinatura do acordo, o Ministério Público foi contrário à censura, mas o juiz Holídice Barros considerou o item válido.A Folha consultou a juíza Tatiane Moreira Lima também sobre essa cláusula."Nossa Constituição assegura a liberdade de expressão, só que ela não é ilimitada. Se alguém se sentir lesado por aquilo que eu falei, posso ser processada e responder por isso. Mas não há censura prévia. Então, essa cláusula com certeza é inconstitucional."Artenira entrou com reclamação no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra o juiz Holídice Barros e outros quatro magistrados do TJ do Maranhão. A alegação para a queixa foi que o Judiciário maranhense não a protegeu.Holídice Barros alegou, em sua defesa, que a psicóloga tenta constranger os magistrados e cita como exemplo de intimidação outras denúncias feitas por ela contra juízes na corregedoria, a denúncia à CIDH e o fato de ela ter falado com um repórter da Folha."Ainda denunciou o fato a jornalista da Folha de S.Paulo, também com o propósito de intimidar e de constranger, fazendo com que o reclamado [Holídice] e o desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira tivessem que esclarecer os fatos àquele jornal que lucidamente deixou de publicar qualquer reportagem a respeito da aventura intentada pela reclamante", diz a defesa de Holídice, ao citar período em que a reportagem ainda estava em apuração.O desembargador Velten não consta da reclamação feita por Artenira ao CNJ.A Folha solicitou uma manifestação do TJ do Maranhão sobre a reclamação de Artenira ao CNJ e sobre o trecho da defesa do juiz que cita o jornal, mas não recebeu resposta.A carreira de Artenira mudou de rumo nos 11 anos desde que se separou do ex-marido. Passou a escrever e dar palestras e também dá atendimento psicológico a 28 mulheres que sofreram violência doméstica no Maranhão, todas da área do direito.O advogado Hugo Sauaia disse, por mensagem, que "as alegações de violência da sra. Artenira nunca foram acolhidas em qualquer processo judicial". Ele diz ter lido a representação na CIDH e considera que "não atende aos requisitos formais ou materiais de admissibilidade na corte, não se passando, em uma opinião técnica, de mera narrativa voltada a tentar compelir o Judiciário a acolher pleitos absurdos ou ilegais".O Tribunal de Justiça do Maranhão enviou nota com manifestação de Holídice Barros. O magistrado diz que a alegação de Artenira de que o Judiciário não a protegeu "parte faz do seu ponto de vista e é comum quando as decisões não lhe são favoráveis".Sobre os magistrados que se deram por suspeitos, o TJ diz que "esse é um direito do próprio juiz e visa à proteção da própria jurisdição e do devido processo legal".O desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira disse que a ação corre sob segredo de Justiça e que "não cabe ao tribunal tornar público os fatos discutidos na ação e muito menos antecipar juízo de valor sobre as alegações das partes".