A juíza da comarca de Novo Acordo Aline Bailão Iglesias julgou procedente na segunda-feira, 6, uma ação popular que impede a instalação da Usina Hidrelétrica de Monte Santo, no Rio Sono. Desde a autorização, a obra enfrentou diversos protestos de moradores da região, que faz parte da APA Jalapão. A sentença decisão determina que o órgão ambiental se abstenha de conceder Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos à usina e a própria licença de Instalação da UHE, sem a regularização e concessão da DRDH (Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica).A ação julgada é de autoria do corretor de imóveis Wadson Maciel Amorim, do empresário Salem Barreira Maciel, da servidora pública Andrea Ribeiro Coelho e do jornalista Dermival Pereira dos Reis. Em 2017, eles protocolaram a ação pedindo a nulidade da licença previa para a UHE concedida pelo Naturatins.Segundo os autores, a licença está irregular por contrariar o Plano Estratégico da Bacia Hidrográfica dos Rios Tocantins e Araguaia (PEHRTA), aprovado em 2009, que adiou a instalação de usinas hidrelétricas na bacia do Rio Sono e condicionou a instalação a um plano específico para a bacia desse rio. A licença questionada pelos autores contemplou a ECB (Energias Complementares do Brasil Geração de Energia Elétrica S.A).A juíza aponta, na sentença, que a UHE Monte Santo, de fato, não é um empreendimento contemplado e nem analisado nos estudos do Plano Decenal de Energia (PDE) 2007-2016 nem no próprio PEHRTA, ou na política nacional e estadual de recursos hídricos (PNRH e PERH-TO). De acordo com a juíza, hão há ilegalidade na instalação da usina e nem há restrição ou impedimento nos dois planos para isso, como reclamam os autores. A juíza ressalta que, mesmo não havendo Plano de bacia do Rio do Sono, cabe ao Naturatins a verificação dos requisitos para a licença prévia.Contudo, o impedimento da instalação da UHE se dá pela falta da DRDH. A ausência desse documento no processo ambiental não estava no pedido inicial dos autores. Apareceu após o Ministério Público do Tocantins (MPTO) se manifestar no caso, e levou a juíza a considerar essa ausência na hora de decidir. Esse documento, conforme a juíza, define os consumos máximos de água na bacia, nos trechos próximos ao empreendimento e também estabelece um critério de referência de outorga para outros usos da água. Ao fim do processo de licenciamento, a DRDH vira a outorga de direito de uso de recursos hídricos.Na sentença de segunda-feira, a juíza revogou uma liminar concedida por ela que impedia a construção da UHE. De acordo com a juíza a falta da DRDH é uma irregularidade momentânea que não compromete a legalidade da licença prévia do órgão, mas a falta dele no processo administrativo da UHE impede o órgão estadual “de conceder eventual outorga de direito de uso e licença de instalação” à empresa antes da regularização e concessão da DRDH. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça. Nem a empresa nem o Naturatins haviam sido notificados da decisão até a publicação da matéria.