Com plano para pagar retroativo de progressões e data-base em até 96 parcelas, a Medida Provisória (MP) nº 27 conta com o Plano de Gestão Plurianual de Despesa com Pessoal para amortização de passivos devidos aos servidores públicos civis e militares do Estado. O documento editado pelo governador em exercício, Wanderlei Barbosa, está publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), edição desta quarta-feira, 22.O cronograma estabelecido no Plano de Gestão começa após o período de suspensão de que trata a Lei Estadual nº 3.462/2019, editada à época em razão da necessidade de enquadramento e equilíbrio fiscal das contas públicas estaduais. “É um planejamento administrativo, orçamentário e financeiro, que objetiva regulamentar um cronograma de concessão de evoluções funcionais previstas e reajustes, além de amortizar os saldos passivos que o Governo tem com os servidores”, explicou o secretário de Estado da Administração, Bruno Barreto. Conforme a MP, os saldos passivos correspondem às progressões horizontais e verticais implementadas em data posterior àquela de obtenção do direito. Ainda no documento, também entram as revisões gerais anuais atendidas em data posterior a definida em para 2015, 2016, 2017 e 2018. O Plano resguarda o pagamento regular da folha, do 13º salário e do terço constitucional devido às férias dos servidores. Ainda segundo o Estado, o documento estabelece a concessão de data-base e progressões horizontais e verticais, e a amortização dos seus passivos retroativos aos servidores públicos civis e militares, posterior ao prazo de suspensão de concessões disciplinado na Lei nº 3.462/2019.O Estado informou que irá quitar nesta quinta-feira, 23, os servidores que preencherem os requisitos previstos em seus respectivos Planos de Cargo, Carreiras e Remuneração e Salários, e fizerem jus às progressões horizontais e verticais, aptos até dezembro de 2016. Os servidores aptos até 25 de abril de 2019 serão contemplados ao longo do ano de 2022, conforme capacidade orçamentária e financeira. Nesse caso, o cronograma estabelece o pagamento por meio de até 96 parcelas mensais em folha de pagamento.Os pagamentos das progressões horizontais e verticais dos servidores aptos até 31 de dezembro de 2015 começam no mês de janeiro de 2023 até dezembro de 2030. Os aptos até 31 de dezembro de 2016 de janeiro de 2024 até dezembro de 2030, aptos até 31 de dezembro de 2017 de janeiro de 2025 até dezembro de 2030, aptos até 31 de dezembro de 2018 de janeiro de 2026 até dezembro de 2030, e aptos até 25 de abril de 2019, com início na folha de pagamento do mês de janeiro de 2027 até dezembro de 2030.Ainda segundo o Estado, o pagamento do passivo retroativo da data-base 2015 será pago na folha de pagamento de dezembro de 2021, os do passivo de 2016 de janeiro de 2023 até dezembro de 2030. O pagamento do passivo retroativo das datas-base de 2017 e 2018 devem começar na folha de pagamento do mês de janeiro de 2024 e seguir até dezembro de 2030.Quanto aos servidores cujos requisitos tenham sido preenchidos a partir do dia 25 de abril de 2019, a MP suspende a concessão administrativa de progressões funcionais - a implementação e o pagamento do saldo retroativo estão condicionados à realização de estudos que devem ser concluídos até 31 de dezembro de 2022.