Na hipótese de o Congresso Nacional de fato aprovar uma regra alterando a Lei da Ficha Limpa para diminuir a pena de inelegibilidade de oito para dois anos, um precedente do STF (Supremo Tribunal Federal) indica que a corte teria que ir contra seu entendimento anterior para vetar que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) se beneficiasse da mudança. Isso porque, caso o projeto seja de fato aprovado, ele deve gerar uma discussão quanto a se a regra pode ou não ser aplicada de modo retroativo para processos julgados ainda sob uma regra anterior. A hipótese em que o Supremo não teria que se debruçar sobre esse aspecto seria se, antes, a corte julgasse ação sobre a eventual nova lei, declarando-a inconstitucional. Em 2017, em uma das ações envolvendo a Ficha Limpa, a corte decidiu pela constitucionalidade da aplicação retroativa da lei. Inclusive para casos em que a condenação ocorreu antes da entrada em vigor da nova lei. Naquela ocasião o placar foi apertado: 6 votos a 5.