Atualizada dia 3.12. às 19h23Proposta do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovada na quinta-feira, 2, e protocolada nesta sexta-feira, 3, na Assembleia Legislativa, muda a estrutura de cargos comissionados e efetivos, com a criação de cargos de Analista Técnico e de Auditor de Controle Externo, a partir da extinção dos cargos vagos de Técnico de Controle Externo. A justificativa do órgão é viabilizar a realização de concurso público e otimizar as estruturas das áreas meio e finalística do tribunal, mas mudança na lei com o quadro do pessoal, eleva os salários dos atuais técnicos para salários de analistas , além de criar uma classe salarial nova, com valor 64% acima da última faixa em vigor para analistas e técnicos.Desta forma, o órgão alterou a lei de 17 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a estrutura organizacionaldos cargos de provimento em comissão do e também a lei 1903, do quadro de pessoal efetivo, mantido com 391 servidores. O projeto de lei agora está na Assembleia Legislativa (AL) para aprovação dos deputados. Você pode conferir a proposta nesse link, diretamente no site do TCE.Ainda conforme o TCE, a Lei 1.903, de 17 de março de 2008, passa a vigorar com as seguintes estruturas dos cargos efetivos de auditor de controle externo, técnico de controle externo, analista técnico e assistente de controle externo são estruturados, nas diversas áreas de atividade, em faixas, classes e padrões. O novo cargo de analista técnico equivale ao antigo técnico de controle externo que cuidava da área meio, de “apoio técnico e administrativo”. Para cria-los, o TCE extinguiu 41 cargos vagos de dessa carreira. São 25 cargos de analista técnico, que exige curso superior e tem salário inicial básico de R$ 6.077,09 e o teto de R$ 31.925,17 no mais alto padrão e classe.A carreira de especialista do TCE ganha mais 16 cargos de Auditor de Controle Externo. A esses, juntam-se 151 analistas de controle externo, que agora estão reenquadrados pela proposta do tribunal, e são tantos os que cuidam de apoio técnico (28) quanto os que atuam no controle externo (123). O salário inicial de um auditor começa com R$ 9.721,52 e o nível mais elevado é de R$ 40.015,13.O cargo de técnico de controle externo que atua na área fim, “controle externo” permanece. As novas tabelas trazem os salários corrigidos em 29%, para todas as classes e padrões, mas os cargos de “técnico de controle externo” e “analista técnico” ganharam uma nova faixa salarial.A tabela anterior ia da letra “A” até a letra “F”. A proposta cria a letra “G”. Essa nova faixa fica 28% acima dos últimos valores publicados atualmente. Mas, se comparada os valores mais altos da tabela a faixa nasce 65% acima do mais alto salário pago para os padrões atuais. Pela regra atual, o técnico que esteja na classe e padrão 1F, ganharia um salário de R$ 15,9 mil. Já a nova tabela, se o técnico estivesse na classe a padrão 1G o salário criado é de R$ 26,2 mil. No nível mais alto, hoje, o 5F o salário é de R$ 19,4 mil. Pela nova tabela, o 5G teria salário de R$ 31,9 mil.Na justificativa do projeto de lei, o TCE afirma que essas modificações são importantes para subsidiar a realização do concurso público, que segundo a Corte está previsto no Planejamento Estratégico 2016/2021. O tribunal também afirma que o atual quadro de pessoal é insuficiente para atender às necessidades da instituição. A proposta prevê que a partir do tempo de serviço nos atuais cargos, os servidores possam ser reenquadrados na nova estrutura mudando de classe e padrão. Segundo o texto, quando o enquadramento o tempo de serviço for superior a sete e inferior a nove anos, o servidor pula um padrão, para o cargo de auditor de Controle Externo e dois padrões para técnicos e assistentes de Controle Externo.Ficha limpa agora é critério para nomeação de comissionadosSegundo a proposta, agora, os cargos de provimento em comissão de direção e assessoramento do Tribunal de Contas (DAC) e os de assistência direta do Tribunal de Contas (ADC), são de livre nomeação e exoneração e serão providos, preferencialmente por servidores efetivos, mas o TCE criou critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança (FC). A proposta cita como critérios idoneidade moral e reputação ilibada e um perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou com a função para a qual tenha sido indicado. Outra exigência é a ficha limpa do servidor. Pela regra ele não pode ser enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.O tribunal destaca na lei que o servidor efetivo integrante do quadro de pessoal do Tribunal de Contas investido em cargo de provimento em comissão poderá optar por perceber a remuneração total atribuída ao cargo comissionado ou pela remuneração de seu cargo efetivo acrescida de representação no valor correspondente a 50% da remuneração total do cargo em comissão.Em outros há acréscimos na quantidade, como Assessor Especial de Gabinete de Conselheiro, também DAC-15 (total de R$ 17,7 mil) que agora são 35 e eram 28. Os cargos de Assessor II (símbolo DAC-3 e vencimento total de R$ 4,1 mil) são 8 mais ao passar de 18 para 26. No total, a quantidade de cargos comissionados passa de 2019, na lei atual, para 250 cargos.A resposta do TCE Sobre o projeto de Lei 02/2021, que altera a Lei 1.527/2004 (dispõe sobre a estrutura organizacional dos cargos de provimento em comissão do TCE/TO) e a Lei 1.193/2018 (dispõe sobre o quadro de pessoal, plano de carreira e os vencimentos dos servidores efetivos do TCE/TO), o Tribunal de Contas do Tocantins informa: 1. Trata-se de uma readequação, com a finalidade de ajustar atribuições e os requisitos dos cargos de Auditor de Controle Externo, de Técnico de Controle Externo, de Analista Técnico, e de Assistente de Controle Externo; compatibiliza os requisitos para evolução funcional com as disposições da Lei nº 1.818/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins); adequa critérios de reenquadramento da Lei nº 1.903/2008; prevê a criação de cargos de Analista Técnico e de Auditor de Controle Externo com a extinção dos atuais cargos vagos de Técnico de Controle Externo, para viabilizar a realização de concurso público e otimizar as estruturas das áreas meio e finalística da Corte de Contas. Assim, a proposta visa corrigir distorções de projetos anteriores, os quais igualaram os servidores antigos com os novos, não reconhecendo o tempo de serviço prestado. 2. Não se trata de equiparação, tendo em vista que a tabela salarial de cada cargo está disposta no anexo V do PL. Tal tabela traz a diferença salarial entre um e outro cargo. 3. A extinção de 41 cargos vagos de Técnico de Controle Externo possibilitou a criação do cargo de Analista Técnico e mais vagas para Auditores de Controle Externo para preenchimento por concurso público, que irá suprir a demanda de nível superior na área administrativa, deixando os auditores e técnicos de Controle Externo, exclusivamente com atribuição de fiscalização, atividade finalística do Tribunal. 4. Com relação à questão financeira, foram feitos cálculos incluindo: os impactos gerados por essa adequação, a realização de concurso e o reajuste da data-base de 2022, sem ultrapassar o limite prudencial de despesa com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 5. Importante salientar que o impacto financeiro só se consolida por completo a partir do mês de outubro de 2022. Atualização às 16h13 para correção de informação publicada erroneamente e às 19h23 para inserção de nota do TCE.