Apesar de Dias Toffoli (STF) ter dito que adotou um "caminho do meio" em seu voto sobre o Marco Civil da Internet, na prática as exceções propostas por ele no julgamento abrem margem para que praticamente qualquer conteúdo nas redes sociais fique de fora da regra geral sugerida pelo próprio ministro. Isso porque, ao mesmo tempo em que diz adotar como norma geral a necessidade de notificação prévia para que as plataformas sejam responsabilizadas por conteúdo de terceiros, o ministro, entre outros temas, excluiu dessa nova regra geral conteúdos recomendados, moderados ou impulsionados (de forma remunerada ou não) por elas. Especialistas apontam, contudo, que praticamente tudo que circula nas redes sociais é em alguma medida moderado ou recomendado pelos algoritmos das empresas. Além disso, o ministro não buscou detalhar qual a definição jurídica que adota para esses conceitos.